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Mostrando postagens de novembro 14, 2013

Justiça condena município do AM a tratar aterro sanitário por risco aviário

13/11/2013 10h34- Atualizado em 13/11/2013 10h43   Município terá oito meses para cumprir sentença, sob pena de multa. Município não dispõe de local adequado para depósito, diz vice-prefeito.   Do G1 AM   A Prefeitura de Tabatinga, localizado a 1.008 km de Manaus , foi condenada a tratar adequadamente o aterro de lixo da cidade. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os resíduos estão sendo depositados em área de segurança aeroportuária (Asa), o que oferece riscos a aviação por atrair aves ao local. O município terá prazo de oito meses para cumprimento da sentença. Uma multa diária de R$5.000 deverá ser aplicada, caso a medida seja descumprida.   A sentença foi prolatada pelo juiz federal Roberto Luis Luchi Demo, da Subseção Judiciária de Tabatinga. Pela ordem, a Prefeitura do município será obrigada a cercar adequadamente todo o perímetro do lixão, de maneira a evitar a passagem de animais e pessoas. Além disso, deverá ser instalado um portão de entrada provido de guarita

STF determina a prisão imediata dos réus condenados na Ação Penal 470

13/11/2013 21:33 Por Redação - de Brasília O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) rejeitou, nesta quarta-feira, os embargos de declaração apresentados por todos os réus da Ação Penal (AP) 470, entre eles o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, e determinou que eles comecem a cumprir a pena imediatamente. Os mandados de prisão deverão ser expedidos dentro das próximas horas. Pizzolato é o primeiro condenado no processo da Ação Penal 470, conhecido como 'mensalão', a receber uma pena restritiva de direitos. O réu foi apenado em 12 anos e sete meses, em um presídio fluminense. Pizzolato mora no Rio de Janeiro e quer cumprir pena na capital do Estado, segundo pedido de seu advogado, Marthius Sávio. Ele alegou que seu cliente não pode dividir cela com criminosos perigosos porque foi condenado por um crime menor.   – A condenação dele é por crime contra a administração pública e ele não pode ser igualado ao cumprimento de pena de