Por Jorge Pereira Arévalo
Muitas reclamações de professores da rede municipal de Tabatinga,
quando foram surpreendidos com a diminuição de salários constatado no
pagamento de janeiro-2013, principalmente, no primeiro mês de
exercício que contempla a pasta com polpudos R$ 33.889.988,00 (trinta
e três milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta
e oito reais), de cujo montante 60% destinam-se exclusivamente ao
pagamento de professores. Se confirmada essa prática, o Prefeito
estaria violando frontalmente a Constituição Federal de 1988 no Art.
7º, inciso VI (irredutibilidade do salário...) e em consonância com o
Art. 206 (EC nº 19/1998 e EC nº 53/2006), inciso V (valorização dos
profissionais da educação escolar...).
Aproveitamos este espaço para relembrar a nossa cidadania
tabatinguense que, no debate em 22/09/2012 na quadra da escola GM3,
durante a campanha eleitoral, o então candidato Calango (12), destacou
com ênfase a priorização da valorização edu
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