Desembargadores decidiram pelo recebimento das denúncias referentes ao
atraso na prestação das contas anuais dos municípios
Portal Amazônia, com informações do TJ-AM
MANAUS - Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM),
decidiram, durante a sessão do Pleno desta terça-feira(28), pelo
recebimento das denúncias contra os prefeitos dos municípios de São
Gabriel da Cachoeira, Pedro Garcia, de Novo Airão, Leosvaldo Roque
Miguez, de São Paulo de Olivença, Raimundo Nonato Souza Martins, e do
município de Tabatinga, Saul Nunes Bemerguy, referentes ao atraso na
prestação das contas anuais dos municípios.
O Pleno entendeu que, por mais que os prefeitos tivessem prestado
contas antes da formalização da denúncia do Ministério Público, o
atraso já se configura como "ato ilícito" da gestão pública. O relator
do processo contra o prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Pedro
Garcia, foi o desembargador Djalma Martins, que votou pelo não
recebimento da den
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