O projeto regulamentará o trabalho terceirizado. Não haverá vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores da empresa prestadora de serviços. A empresa contratante não poderá utilizar os trabalhadores da empresa prestadora de serviços em atividades que sejam diferentes daquelas que foram contratadas. O local onde o trabalho será feito pode ser na empresa contratante ou outro lugar, desde que combinado. Por mais que não haja vínculo empregatício, é responsabilidade da empresa contratante manter a segurança e a saúde dos trabalhadores. Quando o empregado for encarregado de serviço para o qual seja necessário treinamento específico, a contratante deverá exigir da empresa prestadora o certificado de capacitação do trabalhador para a execução do serviço; ou fornecer o treinamento adequado. Somente após esse treinamento, o trabalhador poderá ser colocado em serviço. A contratante poderá fornecer aos empregados da empresa contratada benefício
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