Tribunal derrubou nesta terça-feira (07), lei que concedia pensão
vitalícia para ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores de
Santo Antônio do Içá
08 de Maio de 2013
KLEITON RENZO
A lei municipal Nº 121/2003 do Município de Santo Antônio do Içá
(distante 1.121 quilômetros Manaus) que garantia salário vitalício
para ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores foi derrubada
nesta terça-feira (07) pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
No ano em que a lei foi aprovada a cidade era governada pela prefeita
Inês Baranda Hortêncio (do antigo PL).
Nos artigos 1º e 2º da lei, os oito vereadores do município garantiram
a si mesmos, ao prefeito e ao vice-prefeito, o benefício de receberem
salário pelo resto da vida por terem exercido cargos eletivos com a
justificativa de ajudar o político "a viver condignamente na
sociedade".
Pelo artigo 1º, os "servidores públicos" eleitos pelo voto teriam
"pensão especial a ex-vereador, após cu
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