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Mostrando postagens de julho 30, 2014

Realidade da economia assusta os brasileiros e nocauteia o discurso ufanista e mentiroso de Dilma

Canto do ringue – As profecias de Dilma Rousseff , a presidente-candidata, sobre a crise são tão duradouras e eficientes quanto às medidas de estímulo à economia adotadas por seu "desgoverno". Durante sabatina realizada pelo jornal "Folha de S. Paulo", provedor UOL, rádio Jovem Pan e SBT, na segunda-feira (28), a petista disse aos jornalistas, mais uma vez, que a crise econômica que chacoalha o Brasil é decorrente do cenário internacional. Como se os brasileiros de bem não soubessem que alguns países vizinhos começam a sair lentamente da crise, o que mostra que o mercado global não interfere nessa recuperação.   Dilma afirmou que o governo do PT trabalhou arduamente ao longo dos anos para minimizar os efeitos colaterais da crise e também para que a população não pagasse por isso. A solução encontrada pelos mágicos petistas foi incentivar o consumo interno de maneira atabalhoada, medida que só pode ser adotada pontualmente e por curto espaço de tempo. Como os petista

Retenção de carteira de trabalho por mais de 48 horas gera dano moral

Foto: www.clubedoimovelnovo.blogspot.com   Publicado por Consultor Jurídico - 15 horas atrás   O funcionário que fica mais de 48 horas sem sua carteira de trabalho tem o direito de receber indenização por parte da empregadora, por violação ao prazo fixado nos artigos 29  e 53  da CLT . Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa de engenharia de telecomunicação pague R$ 2 mil a um ex-empregado por ficar mais de 60 dias com o documento dele. Como o autor era técnico em manutenção de uma operadora de telefonia, a companhia também foi condenada de forma solidária. Após ser demitido sem justa causa, em 2011, o trabalhador buscou a Justiça sob a alegação de que as empresas praticaram ato ilícito. A primeira ré apontou que havia falido, enquanto a telefônica defendeu a exclusão de sua responsabilidade, sustentando que não mantinha relação de trabalho com o técnico. O pedido de indenização foi aceito em primeira instância, pela 1ª Vara do