Originalmente concebida no âmbito do Convergências ainda em novembro/17, a Ação Popular que visa forçar o TSE a simplesmente cumprir a Lei e a Resolução da própria Instituição, trocando a urna eletrônica incompleta – sem impressora de votos acoplada conforme manda a Lei 13.165/15 , arts 59-A e 12 – por cédulas de papel inseridas em urnas lacradas de lona deu entrada na 1º Vara da Justiça Federal do Paraná, sob a responsabilidade da Juíza Thaís Sampaio da Silva Machado (Processo nº 5005711-68.2018.4.04.7000). A Ação descreve um histórico da adoção e utilização das urnas eletrônicas e de como cresceu a desconfiança popular quando houve uma crescente percepção de que não existem eleições com apuração transparente no País, considerando que inexistem quaisquer provas físicas para contagem e/ou recontagem, fato que caracteriza o Brasil como único no mundo nessa situação. O advogado Dr. Raphael Panichi, que patrocina esta peça, proposta por ativistas civis que integram o Convergên
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