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Mostrando postagens de setembro 19, 2013

'CPI da Telefonia' promove audiência em Careiro, no Amazonas

19/09/2013 08h18- Atualizado em 19/09/2013 08h19   Do G1 AM   A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada para apurar o serviço de telefonia fixa, móvel e de internet no Amazonas divulgou o cronograma das audiências públicas já agendadas nos municípios do interior do estado, para este mês de setembro. Nesta quinta-feira (19), a CPI segue para o Careiro, a 88 km de Manaus. As demais audiências públicas acontecem em Coari, no dia 26 de setembro; Tefé e Carauari no dia 27; e Eirunepé e Tabatinga no dia 28. Ao concluir o novo cronograma, a CPI terá visitado nove municípios do interior. Novo Airão , Manacapuru e Iranduba foram as três primeiras cidades a receber os parlamentares, na semana passada. No total, oito parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) integram a CPI da Telefonia que tem como presidente o deputado estadual Marcos Rotta (PMDB) e como relatores, Sidney Leite (DEM) para telefonia fixa, Marcelo Ramos (PSB) para a internet e Adju

Celso de Mello vota a favor dos embargos infringentes e garante direito dos réus

18/9/2013 16:38 Por Redação - de Brasília   O ministro Celso de Mello votou, nesta quarta-feira, favoravelmente aos embargos infringentes, a despeito das pressões que a mídia conservadora e setores da direita exerceram junto à opinião pública, nas redes sociais. Mais antigo membro do Supremo Tribunal Federal (STF), o voto do ministro foi decisivo para desempatar o placar, que resulta na continuidade do julgamento da Ação Penal 470, conhecido como 'mensalão', para 12 réus, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP). – A reação do Estado à prática criminosa poderá se tornar uma reação arbitrária, injusta e irracional – afirmou o ministro, em seu voto, caso não se conferisse aos réus o direito amplo de defesa. Na prática, a decisão do STF permitirá aos advogados uma nova chance de defesa daqueles réus que obtiveram quatro votos contrários à condenação. Seguindo a tradição do Supremo, coube ao decano o voto de minerva, sendo o ministro com mai