A pérola está na Lei 45/2011 do município de Aporá
Publicado por Rafael Costa - 3 dias atrás
Circula nas redes sociais notícia de que fora aprovada, no município
de Aporá, lei municipal que altera o inciso IV do artigo 29 da
Constituição Federal
Incrédulo, pesquisei no JusBrasil para ver se encontraria algo que
confirmasse a veracidade do fato. Para minha surpresa, encontrei o
seguinte inquérito civil na página página 437 do Caderno 1
(Administrativo) do DJBA de 22/03/2013:
ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ACAJUTIBA
INQUÉRITO CIVIL Nº 01/2013
Area: Patromônio Público - Moralidade Administrativa - Improbidade
Objeto: Apurar a possível prática de ato de improbidade, perpetrato
por todos os então Vereadores e pelo então Prefeito do Município de
Aporá, consubstanciado na votação, aprovação e sanção de lei
sabidamente inconstitucional, Lei Municipal nº 045/ 2011, a qual
alterou, com usurpação de competência constitucional, "a redação do
inciso IV do c
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