Publicado por Consultor Jurídico - 2 dias atrás Recentemente entrou em vigor a Lei 12.850 /2013, definindo o que seja organização criminosa, infrações penais correlatas, dispondo sobre a investigação criminal e meios de obtenção de prova, e revogando a Lei 9.034 /1995, que dispunha sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de organizações criminosas. Jornais de todo o país anunciam a prisão de dezenas de manifestantes, com base na recente lei de organizações criminosas. [i] A lei anterior, hoje revogada, era já muito criticada em razão de que vinha dispor sobre meios para prevenir e reprimir organizações criminosas, enquanto o conceito de organizações criminosas nem sequer existia no ordenamento jurídico pátrio. Seu artigo 1º se referia a quadrilha ou bando, e no artigo 2º tratava de organizações criminosas, como se os fenômenos diversos, entre as modalidades de crimes coletivos, praticados por mais de uma pessoa fossem análogos. Em 2001, a Lei 10.217
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