13/11/2013 21:33
Por Redação - de Brasília
Por Redação - de Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quarta-feira, os embargos de declaração apresentados por todos os réus da Ação Penal (AP) 470, entre eles o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, e determinou que eles comecem a cumprir a pena imediatamente. Os mandados de prisão deverão ser expedidos dentro das próximas horas. Pizzolato é o primeiro condenado no processo da Ação Penal 470, conhecido como 'mensalão', a receber uma pena restritiva de direitos. O réu foi apenado em 12 anos e sete meses, em um presídio fluminense. Pizzolato mora no Rio de Janeiro e quer cumprir pena na capital do Estado, segundo pedido de seu advogado, Marthius Sávio. Ele alegou que seu cliente não pode dividir cela com criminosos perigosos porque foi condenado por um crime menor.
– A condenação dele é por crime contra a administração pública e ele não pode ser igualado ao cumprimento de pena de pessoas de alta periculosidade. O que precisa é fixar o fato de que ele foi condenado, muito embora de forma injusta, por um crime contra a administração pública e tem que se preservar sua dignidade – afirmou.
Também deverão ser expedidos mandados de prisão contra os réus Emerson Palmieri, Genivaldo Quadrado, Pedro Lamas, José Borba, Romeu Queiróz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos, Vinícius Samarani, Rogério Tolentino, Bispo Rodrigues, Pedro Correia, Pedro Henri e Valdemar Costa Neto. Embora os advogados dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Kátia Rabelo, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, José Genoíno e José Dirceu tenham apresentado embargos infringentes, o STF decidiu que todos os condenados devem iniciar, imediatamente, o cumprimento das penas previstas nos crimes em que foram condenados.
Os magistrados foram unânimes, ainda, em considerar nulos todos os demais recursos interpostos pelos réus, embora os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio tenham votado contra a prisão imediata deles, alegando que seria necessário aguardar a publicação do resultado final do julgamento. Dos 13 condenados com direito aos embargos declaratórios no processo do 'mensalão', 10 apresentaram novos recursos. Depois de julgá-los, a Corte decidiu considerar parte do processo como transitado em julgado e determinou que eles comecem a cumprir a pena restritiva de liberdade.
Prisão em capítulos
Pouco antes do julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello previa que a definição sobre a prisão ou não de réus condenados na Ação Penal 470 se encerraria na sessão desta quarta-feira.
– Quem deve precisa começar a pagar – disse o ministro, que defende a prisão imediata de réus que não têm mais direito a recursos no julgamento, segundo seu entendimento.
O magistrado acredita que a prisão imediata dos réus pode ser benéfica e ilustrativa.
– A visão é prática. Cumprir pena depois é mais gravoso. Ao invés de ir para o fechado, vai agora para o semiaberto. E há possibilidade de não haver vaga no semiaberto, quando o réu é enviado para a casa do albergado. Também pode não ter vaga lá e o condenado segue para prisão domiciliar, que não é prisão, é um eufemismo – previu.
O ex-ministro José Dirceu, por exemplo, cumpriria sua pena em capítulos. Neste primeiro, submeteria-se apenas à pena por corrupção ativa, de sete anos e 11 meses, uma vez que para o crime de formação de quadrilha, cuja pena é de dois anos e 22 meses, o petista ainda tem direito a embargos infringentes. Quando é menor que oito anos, o réu a cumpre no regime semiaberto, com direito a saídas da detenção durante o dia para trabalhar.
Em agosto, durante a primeira fase de apelações do processo, que começou há sete anos e ainda levará mais tempo para ser totalmente concluído, o STF decidiu que 12 dos réus já condenados terão direito a um novo julgamento, que será realizado no primeiro semestre de 2014. Os outros 13 condenados, que apresentaram seus últimos recursos, encerram quaisquer outra chance de apelação.
Dirceu: "Sou inocente"
O ex-ministro Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha, afirmou neste domingo que é inocente nas acusações pelas quais foi condenado.
– O Brasil sabe que eu sou inocente e eu espero que o Supremo faça justiça – afirmou Dirceu.
Dirceu ainda endossou a petição apresentada pela defesa do ex-presidente do PT José Genoino ao STF na última sexta-feira. Também no banco dos réus no caso do mensalão, Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.
– Assino embaixo as palavras do Genoino na defesa dele. Como ele disse: que se faça justiça inclusive com relação ao mérito. Nós fomos condenados no mérito, não é só uma questão de redução de pena. E sendo inocentes – disse o ex-ministro.
Na petição entregue ao STF, advogados de Genoino afirmaram que petista não merece ser tratado como "bandoleiro" e dizem que o deputado não aceita a condenação pelo STF e "brigará, hoje e até o fim de sua existência", por sua inocência.
Fonte: http://correiodobrasil.com.br/noticias/politica/stf-determina-a-prisao-imediata-dos-reus-condenados-na-acao-penal-470/662318/?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=b20131114
– A condenação dele é por crime contra a administração pública e ele não pode ser igualado ao cumprimento de pena de pessoas de alta periculosidade. O que precisa é fixar o fato de que ele foi condenado, muito embora de forma injusta, por um crime contra a administração pública e tem que se preservar sua dignidade – afirmou.
Também deverão ser expedidos mandados de prisão contra os réus Emerson Palmieri, Genivaldo Quadrado, Pedro Lamas, José Borba, Romeu Queiróz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos, Vinícius Samarani, Rogério Tolentino, Bispo Rodrigues, Pedro Correia, Pedro Henri e Valdemar Costa Neto. Embora os advogados dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Kátia Rabelo, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, José Genoíno e José Dirceu tenham apresentado embargos infringentes, o STF decidiu que todos os condenados devem iniciar, imediatamente, o cumprimento das penas previstas nos crimes em que foram condenados.
Os magistrados foram unânimes, ainda, em considerar nulos todos os demais recursos interpostos pelos réus, embora os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio tenham votado contra a prisão imediata deles, alegando que seria necessário aguardar a publicação do resultado final do julgamento. Dos 13 condenados com direito aos embargos declaratórios no processo do 'mensalão', 10 apresentaram novos recursos. Depois de julgá-los, a Corte decidiu considerar parte do processo como transitado em julgado e determinou que eles comecem a cumprir a pena restritiva de liberdade.
Prisão em capítulos
Pouco antes do julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello previa que a definição sobre a prisão ou não de réus condenados na Ação Penal 470 se encerraria na sessão desta quarta-feira.
– Quem deve precisa começar a pagar – disse o ministro, que defende a prisão imediata de réus que não têm mais direito a recursos no julgamento, segundo seu entendimento.
O magistrado acredita que a prisão imediata dos réus pode ser benéfica e ilustrativa.
– A visão é prática. Cumprir pena depois é mais gravoso. Ao invés de ir para o fechado, vai agora para o semiaberto. E há possibilidade de não haver vaga no semiaberto, quando o réu é enviado para a casa do albergado. Também pode não ter vaga lá e o condenado segue para prisão domiciliar, que não é prisão, é um eufemismo – previu.
O ex-ministro José Dirceu, por exemplo, cumpriria sua pena em capítulos. Neste primeiro, submeteria-se apenas à pena por corrupção ativa, de sete anos e 11 meses, uma vez que para o crime de formação de quadrilha, cuja pena é de dois anos e 22 meses, o petista ainda tem direito a embargos infringentes. Quando é menor que oito anos, o réu a cumpre no regime semiaberto, com direito a saídas da detenção durante o dia para trabalhar.
Em agosto, durante a primeira fase de apelações do processo, que começou há sete anos e ainda levará mais tempo para ser totalmente concluído, o STF decidiu que 12 dos réus já condenados terão direito a um novo julgamento, que será realizado no primeiro semestre de 2014. Os outros 13 condenados, que apresentaram seus últimos recursos, encerram quaisquer outra chance de apelação.
Dirceu: "Sou inocente"
O ex-ministro Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha, afirmou neste domingo que é inocente nas acusações pelas quais foi condenado.
– O Brasil sabe que eu sou inocente e eu espero que o Supremo faça justiça – afirmou Dirceu.
Dirceu ainda endossou a petição apresentada pela defesa do ex-presidente do PT José Genoino ao STF na última sexta-feira. Também no banco dos réus no caso do mensalão, Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.
– Assino embaixo as palavras do Genoino na defesa dele. Como ele disse: que se faça justiça inclusive com relação ao mérito. Nós fomos condenados no mérito, não é só uma questão de redução de pena. E sendo inocentes – disse o ex-ministro.
Na petição entregue ao STF, advogados de Genoino afirmaram que petista não merece ser tratado como "bandoleiro" e dizem que o deputado não aceita a condenação pelo STF e "brigará, hoje e até o fim de sua existência", por sua inocência.
Fonte: http://correiodobrasil.com.br/noticias/politica/stf-determina-a-prisao-imediata-dos-reus-condenados-na-acao-penal-470/662318/?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=b20131114