O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas negou provimento ao
recurso reconsideração do prefeito de Codajás, Agnaldo da Paz Dantas,
que tentava anular condenação do pleno de outubro do ano passado.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do conselheiro-relator
Julio Cabral, que desconsiderou o argumento do gestor, mantendo a
multa de R$ 33 mil e glosa de R$ 17,5 milhões, aplicados no julgamento
do processo originário de relatoria da auditora Yara Santos.
No recurso, Agnaldo da Paz Dantas afirmou que não foi omisso em sua
prestação de contas, embora o TCE tenha tido acesso à documentação da
prefeitura somente na tomada de contas (quando o tribunal vai ao órgão
"pegar" as contas). O prefeito afirmou, ainda, que protocolizou a
prestação de contas no 19/8/2011, cinco meses após o prazo, sendo
considerado revel pela corte.
Ao defender seu voto, o conselheiro Julio Cabral afirmou que em nenhum
momento o gestor justificou o porquê dos atrasos, não se defend