Justiça condena município do AM a tratar aterro sanitário por risco aviário

13/11/2013 10h34- Atualizado em 13/11/2013 10h43

 

Município terá oito meses para cumprir sentença, sob pena de multa.

Município não dispõe de local adequado para depósito, diz vice-prefeito.

 

Do G1 AM

 

A Prefeitura de Tabatinga, localizado a 1.008 km de Manaus, foi condenada a tratar adequadamente o aterro de lixo da cidade. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os resíduos estão sendo depositados em área de segurança aeroportuária (Asa), o que oferece riscos a aviação por atrair aves ao local. O município terá prazo de oito meses para cumprimento da sentença. Uma multa diária de R$5.000 deverá ser aplicada, caso a medida seja descumprida.

 

A sentença foi prolatada pelo juiz federal Roberto Luis Luchi Demo, da Subseção Judiciária de Tabatinga. Pela ordem, a Prefeitura do município será obrigada a cercar adequadamente todo o perímetro do lixão, de maneira a evitar a passagem de animais e pessoas. Além disso, deverá ser instalado um portão de entrada provido de guarita, a fim de viabilizar o controle de acesso ao local.

 

Segundo o MPF, o lixo na cidade vem sendo depositado em área de segurança aeroportuária, o que atrai urubus para o local e propicia riscos à segurança dos voos. Para resolver esta questão, será necessária a modificação do sistema de disposição de resíduos sólidos em Tabatinga, com a criação de um aterro sanitário ou, no mínimo, de um aterro controlado.

 

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Entre algumas medidas exigidas pelo juiz, o município deverá estabelecer um sistema de controle dos resíduos diariamente depositados, fazer o aterramento e recobrimento dos resíduos depositados e que estão a céu aberto, além de contratar serviço técnico especializado para elaboração de Plano de Manejo de aves.

 

Ao G1, o vice-prefeito de Tabatinga, Carlos Donizette, afirmou que ainda não tem conhecimento da ação. Segundo ele, um dos principais desafios para a deposição correta dos detritos é a ausência de local específico no município. "O problema do lixo é antigo em Tabatinga. O ideal é que façamos outro aterro, mas não temos mais área urbana para fazê-lo.", disse.

 

De acordo com Donizette, um novo aterro deveria ser construído 15 km dentro da mata virgem. Conduto, a necessidade de construção de vias de acesso ao local inviabiliza o projeto, porque os recursos financeiros da Prefeitura são "insuficientes". "Resolver essa questão é um problema muito difícil, e o município fica de 'mãos amarradas', porque os recursos que nós temos não são capazes de resolver o problema sozinho. O governo federal precisa ter condições para nos auxiliar nessa questão", destacou o vice-prefeito.

 

O juiz fixou o prazo de oito meses para cumprimento da decisão. Caso descumpre ordem judicial, a Prefeitura poderá pagar multa cominatória no valor de R$ 5.000,00 por dia de atraso para cada medida descumprida. O município poderá recorrer a sentença.

 

Fonte: http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2013/11/justica-condena-municipio-do-am-tratar-aterro-sanitario-por-risco-aviario.html


 

 

 

 
 

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