Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de abril 1, 2012

Ministério da Pesca contrata empresa e depois pede verba para campanha do PT

TCU apontou indícios de superfaturamento e licitação dirigida na compra de lanchas http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,ministerio-da-pesca-contrata-empresa-e-depois-pede-verba-para-campanha-do-pt,855192,0.htm 29 de março de 2012 | 22h 30 Marta Salomon, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA - Após ser contratada para construir lanchas-patrulha de mais de R$ 1 milhão cada para o Ministério da Pesca - que não tinha competência para usar tais embarcações -, a empresa Intech Boating foi procurada para doar ao comitê financeiro do PT de Santa Catarina R$ 150 mil. O comitê financeiro do PT catarinense bancou 81% dos custos da campanha a governador, cuja candidata foi a atual coordenadora política do governo, ministra Ideli Salvatti, em 2010. Arquivo Revista Náutica Em 2010, Ideli participou do ato de assinatura da compra das lanchas-patrulha Ex-militante do PT, o dono da empresa, José Antônio Galízio Neto, afirmou em entrevista ao Estado  nesta quinta-feira, 29, que a doaç

Propinoduto: por erro de juiz, processo sobre o caso está parado há seis anos

http://www.tribunadaimprensa.com.br/?p=34882 O comentarista Francisco Vieira, de Brasília, nos manda mais uma prova da incrível morosidade da Justiça brasileira, em denúncia do Jornal do Brasil On Line. ### PROPINODUTO IMPUNE A ação judicial que tem como réus os envolvidos no escândalo do propinoduto, no qual uma quadrilha de fiscais fazendários foi denunciada por cobrar propinas de empresários, não avança desde dezembro de 2005 por conta de falhas processuais graves cometidas por um juiz da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Entre os julgados no processo está o ex-subsecretário de Administração Tributária do governo do estado, Rodrigo Silveirinha Corrêa, apontado como cérebro do grupo. O processo chegou até o juiz Lafredo Lisboa, da 3ª Vara Federal Criminal, em dezembro de 2005. O magistrado demorou 56 meses para proferir sua sentença, e só o fez depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) lhe deu um prazo de 90 dias para concluir o julgamento em pr