Retenção de carteira de trabalho por mais de 48 horas gera dano moral

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Publicado por Consultor Jurídico - 15 horas atrás
 
O funcionário que fica mais de 48 horas sem sua carteira de trabalho tem o direito de receber indenização por parte da empregadora, por violação ao prazo fixado nos artigos 29 e 53 da CLT. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa de engenharia de telecomunicação pague R$ 2 mil a um ex-empregado por ficar mais de 60 dias com o documento dele.



Como o autor era técnico em manutenção de uma operadora de telefonia, a companhia também foi condenada de forma solidária. Após ser demitido sem justa causa, em 2011, o trabalhador buscou a Justiça sob a alegação de que as empresas praticaram ato ilícito. A primeira ré apontou que havia falido, enquanto a telefônica defendeu a exclusão de sua responsabilidade, sustentando que não mantinha relação de trabalho com o técnico.

O pedido de indenização foi aceito em primeira instância, pela 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC). Já o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) afastou a condenação, levando em conta o fato de que a primeira empresa havia passado por grave crise financeira e considerando a inexistência de prova de que a retenção da carteira tenha impossibilitado o acesso do empregado ao mercado de trabalho.

No TST, porém, o mi...

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Fonte: http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/129935755/retencao-de-carteira-de-trabalho-por-mais-de-48-horas-gera-dano-moral?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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