Lei do município de Aporá altera o artigo 29 da Constituição!

A pérola está na Lei 45/2011 do município de Aporá

Publicado por Rafael Costa - 3 dias atrás


Circula nas redes sociais notícia de que fora aprovada, no município
de Aporá, lei municipal que altera o inciso IV do artigo 29 da
Constituição Federal

Incrédulo, pesquisei no JusBrasil para ver se encontraria algo que
confirmasse a veracidade do fato. Para minha surpresa, encontrei o
seguinte inquérito civil na página página 437 do Caderno 1
(Administrativo) do DJBA de 22/03/2013:


ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ACAJUTIBA

INQUÉRITO CIVIL Nº 01/2013

Area: Patromônio Público - Moralidade Administrativa - Improbidade

Objeto: Apurar a possível prática de ato de improbidade, perpetrato
por todos os então Vereadores e pelo então Prefeito do Município de
Aporá, consubstanciado na votação, aprovação e sanção de lei
sabidamente inconstitucional, Lei Municipal nº 045/ 2011, a qual
alterou, com usurpação de competência constitucional, "a redação do
inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal e do art. 29-A,
tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras
Municipais" (texto expresso da Lei Municipal nº 045/2011.

Data de Instauração: 21/13/2013

Interessados: Município de Apoá e Câmara de Vereadores de Aporá
Promotor de Justiça: Pablo Antonio Cordeiro de Almeida

Em seguida, consegui encontrar a lei no Portal da Transparência, e,
para completar, ainda existem duas leis 45 de 2011 no município de
Aporá, a dita cuja, e uma outra.

Portanto, pasmem, aparentemente é real o fato de que uma câmara
legislativa aprovou lei municipal para alterar a Constituição Federal
e tal lei ainda foi sancionada pelo poder executivo municipal.

Esses nossos representantes...

Publicado por Rafael Costa
entusiasta do Direito e Internet

Fonte: http://rafaelcosta.jusbrasil.com.br/noticias/115969130/lei-do-municipio-de-apora-altera-o-artigo-29-da-constituicao?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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