TJ-AM anula pensão vitalícia para políticos do município de Santo Antônio do Içá

Tribunal derrubou nesta terça-feira (07), lei que concedia pensão
vitalícia para ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores de
Santo Antônio do Içá

08 de Maio de 2013
KLEITON RENZO

A lei municipal Nº 121/2003 do Município de Santo Antônio do Içá
(distante 1.121 quilômetros Manaus) que garantia salário vitalício
para ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores foi derrubada
nesta terça-feira (07) pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
No ano em que a lei foi aprovada a cidade era governada pela prefeita
Inês Baranda Hortêncio (do antigo PL).

Nos artigos 1º e 2º da lei, os oito vereadores do município garantiram
a si mesmos, ao prefeito e ao vice-prefeito, o benefício de receberem
salário pelo resto da vida por terem exercido cargos eletivos com a
justificativa de ajudar o político "a viver condignamente na
sociedade".

Pelo artigo 1º, os "servidores públicos" eleitos pelo voto teriam
"pensão especial a ex-vereador, após cumprir 04 (quatro) mandatos
eletivos, no valor de 70% (setenta por cento) dos subsídios do
vereador da ativa". No artigo 2º, ao prefeito e ao vice-prefeito seria
"concedido pensão especial após cumprirem 03 (três) mandados eletivos,
com valor de 50% (cinquenta por cento) dos subsídios do prefeito e
vice-prefeito da ativa".

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE-AM), autor do pedido
de inconstitucionalidade, os vereadores disciplinaram "verdadeiro
benefício previdenciário", ferindo o artigo 104º da Constituição
Estadual, que determina à atividade na administração pública "com a
finalidade de promover o bem-estar geral e sujeitar-se-á aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade".

Supremo

Está com o ministro Gilmar Mendes, no Supremo Tribunal Federal (STF),
a relatoria de uma Adin que pede o fim do pagamento de pensão
vitalícia a ex-governadores do Amazonas no valor de R$ 17 mil. Têm
direito às pensões os ex-governadores Vivaldo Frota, que ficou no
cargo por menos de um ano; Amazonino Mendes e o ex-governador Eduardo
Braga, que abriu mão do pagamento ao tomar posse como senador.

O MPE-AM também tenta derrubar o pagamento de pensão para artistas
amazonenses. Recebem de R$ 2 a R$ 8 mil do governo os artistas: Thiago
de Melo (R$ 3,3 mil), Oscarino Farias (R$ 2 mil), Chico da Silva (R$ 2
mil), Luiz Bacellar (R$ 3,3 mil), Moacir de Andrade (R$ 8 mil) e
Douglas Oliveira Beleza (R$ 8 mil), beneficiário de Antônio Soares de
Oliveira.

Fonte: http://acritica.uol.com.br/noticias/manaus-amazonas-amazonia-TJ-AM-anula-pensao-vitalicia-politicos-santo_antonio_do_ica-ines_baranda-MPE_0_915508445.html

Comentário do Blog X:
Acabou a farra desses políticos!!

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