Redução de Salário

Por Jorge Pereira Arévalo

Muitas reclamações de professores da rede municipal de Tabatinga,
quando foram surpreendidos com a diminuição de salários constatado no
pagamento de janeiro-2013, principalmente, no primeiro mês de
exercício que contempla a pasta com polpudos R$ 33.889.988,00 (trinta
e três milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta
e oito reais), de cujo montante 60% destinam-se exclusivamente ao
pagamento de professores. Se confirmada essa prática, o Prefeito
estaria violando frontalmente a Constituição Federal de 1988 no Art.
7º, inciso VI (irredutibilidade do salário...) e em consonância com o
Art. 206 (EC nº 19/1998 e EC nº 53/2006), inciso V (valorização dos
profissionais da educação escolar...).

Aproveitamos este espaço para relembrar a nossa cidadania
tabatinguense que, no debate em 22/09/2012 na quadra da escola GM3,
durante a campanha eleitoral, o então candidato Calango (12), destacou
com ênfase a priorização da valorização educacional em nosso
município. No entanto, não será diminuindo o salário dos professores
que a educação irá melhorar. Conforme o economista e articulista de
educação Gustavo Loschpe, escreveu na pág. 75, Revista Veja de
02/01/2013: "Quanto mais altos os salários, maior o aprendizado das
crianças da escola." O governo municipal anterior, sem muito alarde,
obedecendo à proporcionalidade dos recursos do FUNDEB, incrementou os
salários dos professores municipais (no valor de até R$ 1.565,00 por
cadeira efetiva de 20 horas semanais), mesmo com esse critério de
gestão, ainda sobravam recursos no final de cada exercício, os quais
eram creditados na forma de bônus, literalmente, durante os quatro
anos (2009, 2010, 2011 e 2012). Cabe salientar que, de acordo com a
legislação vigente o Patronal do IPRETAB e INSS também eram cobertos
equitativamente com recursos dos 60% do FUNDEB. Então, continua a
prática desgastada de prometer durante a campanha eleitoral aquilo que
lamentavelmente será esquecido durante o mandato?

Todo desenvolvimento alcançado, inexoravelmente, passa pelo processo
da boa educação e por que não valorizar devidamente os nossos
professores? Não podemos compactuar sob qualquer pretexto que o
salário do funcionário público municipal seja reduzido, pois, no
universo da Prefeitura de Tabatinga, todos os servidores alcançaram
patamar salarial até 31/12/2012, com o absoluto suporte da lei, não
importando qual ou quem seja o gestor de plantão para se utilizar de
justificativas vazias como medida de redução de salários.

Caso sejam verdadeiros os reclames dos funcionários, o prefeito
Calango estaria cometendo crime de improbidade administrativa,
passível de revezes na justiça, o que certamente não lhe proporcionará
nenhuma valia para a atual gestão. Não nos esqueçamos de que o fator
educação é e continuará sendo de fundamental importância para o
desenvolvimento de nosso município. Lembramos aos professores e demais
funcionários do município de tabatinga que, existe o Plano de Cargos e
Salários, sob as Leis Municipais nº 461/2007, 577/2010, 614/2012 e
632/2012.

Como analista político, caro amigo leitor (a), eu me sinto na
obrigação de informá-lo (a) que a Lei Municipal deverá ser respeitada.
Boa leitura e até a próxima edição.

*Analista Político
E-mail: jorgearevalo56@hotmail.com

Fonte: http://www.solimoesjornal.blogspot.com.br/2013/03/reducao-de-salario.html

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