Justiça aceita denúncias contra quatro prefeitos do Amazonas

Desembargadores decidiram pelo recebimento das denúncias referentes ao
atraso na prestação das contas anuais dos municípios

Portal Amazônia, com informações do TJ-AM

MANAUS - Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM),
decidiram, durante a sessão do Pleno desta terça-feira(28), pelo
recebimento das denúncias contra os prefeitos dos municípios de São
Gabriel da Cachoeira, Pedro Garcia, de Novo Airão, Leosvaldo Roque
Miguez, de São Paulo de Olivença, Raimundo Nonato Souza Martins, e do
município de Tabatinga, Saul Nunes Bemerguy, referentes ao atraso na
prestação das contas anuais dos municípios.

O Pleno entendeu que, por mais que os prefeitos tivessem prestado
contas antes da formalização da denúncia do Ministério Público, o
atraso já se configura como "ato ilícito" da gestão pública. O relator
do processo contra o prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Pedro
Garcia, foi o desembargador Djalma Martins, que votou pelo não
recebimento da denúncia, porém, os argumentos jurídicos não
convenceram a maioria dos magistrados.

A relatora do processo contra os prefeitos de São Paulo de Olivença e
de Novo Airão foi a desembargadora Carla Reis, que votou pelo
recebimento das denúncias e foi acompanhada pela maioria dos votos.

Ainda nesta terça-feira, foi julgado um segundo processo contra o
prefeito de São Paulo de Olivença, por atraso na prestação de contas
de 2012. A relatora, desembargadora Encarnação das Graças Salgado,
votou pelo não recebimento da denúncia. A magistrada também foi
relatora da denúncia contra o prefeito de Tabatinga, Saul Nunes,
seguindo o mesmo parecer nos dois processos e foi voto vencido pela
Corte do Tribunal Pleno.

O voto dos desembargadores em relação aos quatro processos seguiu o
entendimento conforme previsto no Artigo 1º, inciso VI, da
Constituição Estadual, que cita os crimes de responsabilidade dos
prefeitos Municipais. No artigo, o poder administrativo está sujeito a
julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da
Câmara dos Vereadores, principalmente ao deixar de prestar contas
anuais da administração financeira do município à Câmara dos
Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos
prazos e condições estabelecidos.

Fonte: http://www.portalamazonia.com.br/editoria/politica/justica-aceita-denuncias-contra-quatro-prefeitos-do-amazonas/

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