Verbas do
fundo poderão ser repassadas para o Sistema S e para entidades filantrópicas.
Medida causou polêmica em Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira
(10/12/2020) o projeto de lei (PL 4372/20) que regulamenta o repasse de
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano. A
proposta será enviada ao Senado.
O projeto foi apresentado pela deputada Professora
Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e por outros nove deputados, sendo aprovado na forma do
parecer do relator, deputado Felipe
Rigoni (PSB-ES), e alterado por emendas. O texto define detalhes do
repasse da participação progressivamente maior da União ao longo de seis anos,
conforme prevê a Emenda Constitucional 108.
Negociações iniciais entre o relator e a oposição
levaram à retirada da obstrução dos partidos da Minoria, mas emendas aprovadas
pelo Plenário retomaram pontos que haviam sido retirados, como a possibilidade
de repasse de recursos do Fundeb para escolas filantrópicas e para o Sistema S.
O Fundeb financia a educação básica pública e é
composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores
transferidos de impostos federais. Até 2026, o governo federal aumentará a
complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até
atingir 23%.
O texto do relator estabelece novos critérios para
distribuir o dinheiro a regiões e a etapas do ensino que necessitam de mais
apoio para superar desigualdades.
No primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda
serão rateados pelos critérios do atual Fundeb (Lei 11.494/07). As novas regras serão aplicadas a
partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro
trimestre.
No caso de uma reforma tributária e também quanto a
isenções tributárias, o texto prevê que devem ser avaliados os impactos nas
receitas dos fundos, garantindo-se, no mínimo, a média aritmética dos três
últimos exercícios.
Indicadores de melhoria
A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes
públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores, a
serem definidos, de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.
“Na busca da equidade na aprendizagem, haverá um
peso maior para alunos de baixa renda ou quando são negros ou com deficiência,
evoluindo muito na melhoria do aprendizado, mas com um foco específico na
redução das desigualdades”, afirmou Rigoni.
O relator aceitou ainda manter nas condições a
possibilidade de eleição para os diretores de escolas entre candidatos
aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
São cinco as condições a cumprir que o texto impõe:
- ocupação de cargo de gestor escolar com critérios
técnicos de mérito e desempenho ou por escolha pela comunidade escolar;
- participação de um mínimo de 80% dos alunos de
cada rede de ensino nos exames nacionais de avaliação;
- repasse de 10% do ICMS que cabe a cada município
com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento
da equidade segundo o nível socioeconômico dos estudantes;
- referenciais curriculares alinhados à Base
Nacional Comum Curricular; e
- redução das desigualdades educacionais
socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de
avaliação da educação básica, respeitando a especificidade da educação escolar
indígena e suas realidades.
Quanto aos indicadores, o texto aprovado especifica
que a metodologia deverá considerar o avanço dos resultados médios dos alunos
nos exames nacionais de avaliação; as taxas de aprovação no ensino fundamental
e médio; e as taxas de atendimento escolar das crianças e jovens com ênfase em
evitar a evasão.
Escolas filantrópicas
Um dos critérios para calcular os valores a repassar é o número de matrículas.
Em relação à regra atual, o texto permite a inclusão dos estudantes
matriculados em cursos técnicos de instituições públicas de ensino, seja por
meio da opção de escolha por itinerário de formação permitida pela reforma do
ensino médio, seja por curso profissionalizante específico.
Quanto às escolas filantrópicas, confessionais ou
comunitárias, emenda da deputada Soraya
Santos (PL-RJ) aprovada pelo Plenário (311 votos a 131) permite a
contagem de suas matrículas no ensino fundamental e no ensino médio regulares
em número equivalente a 10% das vagas oferecidas pelo ente federado em cada uma
dessas etapas de ensino.
Os recursos repassados por aluno a essas
instituições, incluídos os correspondentes a eventuais profissionais e bens
materiais cedidos, não poderão ser maiores que os gastos por aluno nas
instituições de ensino públicas nessas etapas de ensino.
Outra emenda aprovada pelo Plenário (258 votos a
180), da deputada Luísa Canziani (PTB-PR), reincluiu no texto a
contagem de matrículas no ensino médio profissionalizante do [[g Sistema S]] no
cálculo de repasses do Fundeb. Também foram reincluídas as matrículas das
escolas confessionais e filantrópicas do ensino técnico de nível médio.
O relator tinha retirado o tema após negociações
com a oposição.
Contraturno
Emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e outros, aprovada por
272 votos a 167, incluiu ainda entre as matrículas das filantrópicas aceitas
para receber dinheiro do Fundeb aquelas que oferecem estudo no contraturno como
complementação da jornada na rede pública.
Plano de carreira
Para os profissionais da educação básica, o projeto determina a estados e
municípios a implantação de planos de carreira e remuneração com medidas de
incentivo para que aqueles bem avaliados exerçam suas funções em escolas de
localidades com piores indicadores socioeconômicos.
Terceirizados
A emenda constitucional do Fundeb (EC 108) permite que até 70% dos recursos
repassados financiem a remuneração de profissionais de educação. Nas
negociações feitas antes da votação desta quinta-feira, o relator aceitou retirar
a possibilidade de serem pagos com esse dinheiro aqueles das áreas pedagógica,
técnica e administrativa sem os critérios da Lei 9.394/96. Ele incluiu, porém, psicólogos e
assistentes sociais que atuam na rede.
Entretanto, na votação dos destaques, emenda do
deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), aprovada por 212 votos a
205, incluiu novamente os profissionais das áreas técnica e administrativa e
acrescentou os terceirizados e os profissionais das instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas.
Piso salarial
O Plenário aprovou ainda, por 205 votos a 198, emenda da deputada Perpétua
Almeida (PCdoB-AC) que determina a fixação, em lei específica, até
31 de dezembro de 2021, do piso salarial profissional nacional para os
professores da educação básica pública.
Matrículas atuais
Matrículas das instituições conveniadas já contabilizadas atualmente continuam
valendo para o cálculo, como em creche para crianças até 3 anos; na pré-escola
até a criança completar 6 anos; na educação no campo em centros familiares de
formação; e na educação especial para instituições que atuem exclusivamente
nessa modalidade de forma complementar ao ensino regular público ou para
estudante com deficiência grave em tempo integral.
As instituições filantrópicas e confessionais
deverão oferecer igualdade de condições e atendimento educacional gratuito a
todos os seus alunos; comprovar finalidade não lucrativa e ter Certificação de
Entidades Beneficentes de Assistência Social; e atender a padrões mínimos de
qualidade.
Anualmente, estados e municípios deverão informar o
Ministério da Educação sobre números de alunos, valores repassados e
profissionais e bens eventualmente cedidos às escolas conveniadas.
Valores mínimos
O projeto segue parâmetros definidos na emenda constitucional para distribuir
os recursos complementares da União a fim de que sejam alcançados os valores
anuais por aluno mínimo (VAAF) e total (VAAT) que devem ser aplicados em
educação pelos estados e municípios.
Assim, do total que a União repassará a cada ano,
10 pontos percentuais continuam, como já ocorre atualmente, a ajudar no alcance
do valor mínimo nacional (VAAF).
Do dinheiro a mais que o governo federal terá de
destinar aos fundos estaduais, nos dois primeiros anos tudo irá para ajudar os
estados e municípios a melhorarem o gasto total mínimo por aluno (VAAT).
“Metade dos recursos do VAAT deverá ser aplicado na
educação infantil”, afirmou o relator, destacando a participação dos gestores
locais para definir as carências dessa etapa de ensino.
Nesse ponto, o relatório de Rigoni muda o índice de
correção dos valores tomados para o cálculo do VAAT. Em vez do IPCA acumulado
de dois anos antes daquele em que ocorrerá a transferência da União, valerá a
variação das receitas totais integrantes dos fundos no período de 24 meses
encerrado em junho do ano anterior ao do repasse. Na prática, se houver queda
de arrecadação, a complementação será menor.
Revisão antecipada
Conforme consta da Emenda Constitucional 108, 50% dos recursos para a
complementação do valor total por aluno deverá ser destinada à educação
infantil.
Esses recursos deverão ser aplicados pelos
municípios segundo indicador que contemplará o déficit de cobertura, levando-se
em conta a oferta e demanda anual pelo ensino e a vulnerabilidade
socioeconômica da população a ser atendida.
A versão original do projeto previa revisão dos
pesos aplicáveis no cálculo do rateio para valerem em 2023, mas o texto
aprovado determina essa revisão já em 2021 para valer em 2022.
Até a revisão, poderá ser adotada metodologia
provisória de cálculo desse indicador, a ser definida pelo Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ou, na sua ausência,
adotado o número de matrículas em educação infantil de cada rede municipal
beneficiária da complementação VAAT.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias