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Divulgação
24/03/2020,
terça-feira
De
Jambo Verde
O
Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Benjamin
Constant, emitiu duas recomendações à Prefeitura daquele Município sobre os
processos de compras de insumos para o combate à disseminação do novo
coronavírus (Covid-19) e também sobre a gestão do abastecimento de medicamentos
e materiais de laboratório para que sejam atendidos eventuais pacientes infectados,
sem deixar vítimas de outras doenças desguarnecidos. As recomendações foram
expedidas, respectivamente, nos dias 20 e 22 de março.
"Nesse
período, com certeza, as prefeituras vão passar a comprar algumas coisas para a
situação de emergência. Pensei que seria interessante recomendar que essa
compra, por mais importante que ela seja, que se minimize o impacto disso no
orçamento que o município tem, que a gente sabe que é escasso. Fiz algumas
recomendações sobre a forma de atuação, tipos de dispensa de licitação, forma
de contratação. Acho que é importante", explicou o Promotor de Justiça
Eric Nunes Novaes Machado.
O
Promotor de Justiça explicou que antes das recomendações específicas sobre
medicamentos de compras, já havia instaurado o Procedimento Administrativo (PA)
nº 161.2020.000017 para acompanhar as providências tomadas pela Prefeitura para
o controle e a prevenção ao novo coronavírus em Benjamim Constant. Nesse PA, o
Promotor fez uma recomendação geral de cuidados sanitários.
"A
gente já vem acompanhando as medidas básicas, as providências que a Prefeitura,
as secretarias de Saúde, Educação e demais órgãos do poder Público vêm
realizando. Expedi uma recomendação geral da forma de atuação para impedir
aglomerações, fechamento de algumas atividades que pudessem gerar aglomeração
de pessoas, suspensão das aulas, controle de entrada e saída de pessoas do
município", relatou o Promotor.
Sobre
o procedimento para aquisição de bens ou serviços considerados indispensáveis
ao combate da pandemia, foi recomendado à Prefeitura de Benjamin Constant
rigorosa fiscalização da execução de contratos e total transparência das
contratações, que fevem ser feitas, preferencialmente pelo Sistema de Registro
de Preços, quando cabível, inclusive com adesão a Atas de outros entes.
Sendo
necessária a contratação direta, que sejam observados todos os requisitos do
processo administrativo correspondente ao ajuste, em especial quanto à
justificativa da escolha e demonstração de a economicidade do contrato.
Caso
todas as propostas de contratação apresentadas estejam muito acima de média de
mercado, levando-se em conta o urgente interesse da sociedade, que deve
prevalecer sobre o interesse privado, o Promotor recomendou que se considere a
aplicação do instituto de requisição administrativa de bens e serviços. Nesse
caso, o particular deverá ser indenizado de maneira justa e célere dentro dos
valores normalmente praticados pelo mercado.
A
recomendação sobre o abastecimento de medicamentos, o MPAM recomendou ao
Município que garanta o fornecimento dos medicamentos necessários à assistência
à saúde dos pacientes
com suspeita ou casos confirmados para Covid-19.
com suspeita ou casos confirmados para Covid-19.
Também
foi recomendado que o seja garantido o fornecimento de medicamentos que contêm
hidroxicloroquina e cloroquina aos pacientes portadores de artrite, lúpus
eritematoso, doenças fotossensíveis e malária. A recomendação se baseia no fato
de que esses medicamentos vêm se tornando escassos nas drogarias de todo o País
devido às notícias de que a substância seria eficaz no tratamento da síndrome
respiratória causada pelo Covid-19.
Via
ASCOM MPAM
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