Ex-prefeita e ex-presidente da câmara de Atalaia do Norte condenados a devolver R$ 7 milhões

Ambos os gestores ainda podem recorrer da decisão do Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas

08 de Maio de 2013
ACRITICA.COM *

A ex-prefeita e o ex-presidente da Câmara Municipal de Atalaia do
Norte, Anete Péres Castro Pinto e Manoel Monteiro da Silva,
respectivamente, foram condenados a devolver aos cofres públicos um
total de R$ 7 milhões, entre multas e glosas. A decisão foi proferida
durante a 18ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas (TCE-AM), realizada na manhã desta quarta-feira (8). Ambos
ainda podem recorrer da decisão.

As sanções aos gestores do mesmo município foram aplicadas após a
apreciação das contas pelo conselheiro-relator dos dois processos, o
vice-presidente Josué Filho. Seus votos foram acolhidos pela maioria,
que julgou como irregularidades as duas contas, ambas do exercício de
2011.

O atraso na remessa dos registros analíticos dos demonstrativos
contábeis, via sistema ACP, e a sonegação de documentos durante as
inspeções realizadas por técnicos do TCE, por exemplo, foram algumas
das irregularidades que ocasionaram na desaprovação das contas da
Anete Pinto.

Do total somado de R$ 7 milhões em multas e glosas, somente a
ex-prefeita terá de recolher à Fazenda de Atalaia do Norte o montante
de R$ 6,9 milhões. Em seu parecer, o conselheiro Josué Filho fixou um
prazo de 30 dias para que Anete Pinto recolhesse o valor aos cofres
públicos, além de ficar inabilitada pelo período de cinco anos para o
exercício de cargo de comissão ou função de confiança dos órgãos da
administração estadual.

Já o ex-presidente da Câmara de Atalaia do Norte, Manoel Monteiro da
Silva, foi condenado a pagar R$ 68,5 mil - também entre multas e
glosas – pelas irregularidades cometidas por ele, entre elas o
pagamento indevido de diárias a vereadores e ausência de procedimentos
licitatórios registrados no sistema ACP.

Outro gestor que teve seu processo apreciado na sessão foi o prefeito
de Barcelos, José Ribamar Beleza. Ele tentava reverter, por meio de
recurso de reconsideração, decisão desfavorável do pleno que julgou
suas contas de 2010 irregulares e o multou em R$ 1,4 milhão. Beleza
tem o prazo de 30 dias para recolher o valor à Fazenda Pública
Municipal.

(*) Com informações do Departamento de Comunicação do TCE-AM

Fonte: http://acritica.uol.com.br/noticias/Ex-prefeita-ex-presidente-Atalaia-Norte-condenados_0_915508497.html

Comentário do Blog X:
Sabe quando ela vai devolver esse dinheiro??? Nunca!!

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