PL propõe a regulamentação da atividade dos profissionais do sexo

Da Folha de Londrina

Mais uma vez a discussão em torno da legalização da prostituição vem à
tona e causa polêmica. Protocolado no Congresso Nacional em julho de
2012, um projeto de lei (PL) do deputado Jean Wyllys (PSol) visa
legalizar e regulamentar a atividade dos profissionais do sexo – em
2003, o ex-deputado Fernando Gabeira protocolou projeto semelhante,
que foi arquivado. Desta vez, o assunto ganhou ainda mais holofotes
com a afirmação de Wyllys de que 60% dos homens do Congresso fariam
uso dos serviços de prostitutas. A afirmação não foi bem recebida,
principalmente pelos integrantes da bancada evangélica.

No Brasil, prostituição não é crime; ilegais são as casas de
prostituição. Mas, afinal, o que diz o texto do PL, e o que atualmente
já é assegurado em lei aos profissionais do sexo, que incluem garotos
e garotas de programa, transexuais e travestis? Primeiramente, o PL de
Wyllys faz a diferenciação entre prostituição e exploração sexual. Diz
ainda que os profissionais poderão atuar de forma autônoma ou em
cooperativa, com direito a aposentadoria especial com 25 anos de
serviço.

Prostituição, de acordo com o projeto, é o serviço prestado mediante
remuneração. Por outro lado, a exploração sexual é crime, sendo
caracterizada pela apropriação total ou maior que 50% do rendimento da
prestação de serviço sexual de terceiro, o não pagamento pelo serviço
e a obrigação de praticar atividade sexual mediante ameaça ou
violência.

Simultaneamente, tramita proposta de uma Comissão do Senado que propõe
reforma no Código Penal para colocar fim às punições aos donos de
prostíbulos. Ou seja, regulamentar as casas de prostituição visando
acabar com a extorsão feita por policiais aos proprietários. Nestes
locais, os trabalhadores devem ter mais de 18 anos e estar no local de
livre e espontânea vontade. Pela legislação atual, quem mantém
prostíbulos está sujeito a pena de 2 a 5 anos de prisão.

Fonte: http://www.blogdajoice.com/2013/02/pl-propoe-a-regulamentacao-da-atividade-dos-profissionais-do-sexo/

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