Vivo indenizará empregado humilhado e impedido de pegar pertences após demitido

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 23 de Outubro de 2012

(Ter, 23 Out 2012, 10:43)

A Vivo S.A. não conseguiu reformar decisão que a condenou a indenizar
ex-empregado por danos morais decorrentes de constantes humilhações
praticadas por superior hierárquico. A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, que pretendia
a reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

O empregado ingressou na empresa como consultor comercial júnior, mas,
três anos depois, passou a ser gerente de contas júnior. Como não
houve o devido reajuste salarial, passou a pleitear aumento perante a
gerente-geral, que o humilhava e gritava com ele sempre que tentava
corrigir o salário. Após sua dispensa, ainda foi impedido de entrar na
empresa para buscar seus pertences.

A sentença indeferiu o pleito de dano moral, pois entendeu que não
ficaram demonstradas as humilhações alegadas, mas o Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região (MA) reformou essa decisão e condenou a Vivo
ao pagamento de R$ 15 mil.

Para o Regional, o alegado pelo empregado ficou devidamente
demonstrado nos autos. As provas apresentadas, entre elas e-mails
enviados pela gerente-geral e depoimento de testemunhas, comprovaram
as constantes humilhações sofridas pelo trabalhador para tentar
corrigir seu salário. "O empregador causou constrangimentos ao
empregado e o submeteu a uma situação de constante pressão durante a
realização do trabalho, com a perturbação da paz íntima", concluíram
os desembargadores.

A Vivo interpôs recurso de revista no TST e afirmou ser indevida a
indenização, pois não ficaram devidamente comprovadas as humilhações
alegadas. Para a empresa, a prova testemunhal que embasou a conclusão
do Regional não é válida, pois se trata de testemunho dado por pessoa
que não presenciou o fato.

O relator na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, não
conheceu do recurso, pois as invocações da empresa não foram
suficientes para permitir a revista, nos termos do artigo 896 da CLT .

Segundo o relator, após a análise de provas e fatos, o Regional
concluiu que o empregado sofreu constantes humilhações por parte de
sua superiora hierárquica na tentativa de correção salarial, e também
foi impedido de retirar seus pertences do local de trabalho. Diante da
comprovação da prática de atos ilícitos, o Regional condenou a empresa
a reparar os danos causados. Para o ministro Freire Pimenta, conclusão
diversa demandaria a reanálise de aspectos fáticos e probatórios, o
que é vedado pela Súmula nº 126 do TST.

Processo: RR - 153400-81.2008.5.16.0002

(Letícia Tunholi/RA)

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).

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Fonte: http://tst.jusbrasil.com.br/noticias/100138958/vivo-indenizara-empregado-humilhado-e-impedido-de-pegar-pertences-apos-demitido

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