Sancionada lei que autoriza free shops em cidades de fronteira

10/10/2012 18:55 - Portal Brasil

Venda será autorizada somente para pessoas físicas

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (10), com
apenas um veto, a lei que autoriza a instalação de lojas francas (free
shops) em cidades de fronteiras do Brasil com outros países. Poderão
ser comercializadas mercadorias nacionais e importadas, com pagamento
em moeda nacional ou estrangeira.

Segundo a norma, a autorização poderá ser concedida aos municípios
caracterizados como "cidades gêmeas" de estrangeiras na linha da
fronteira. Será autorizada somente a venda de produtos para pessoas
físicas.

As cidades gêmeas são aquelas que ficam em fronteira seca, sem divisão
muito clara de onde começa uma e termina a outra. São exemplos desse
tipo de cidade Tabatinga (AM), no Brasil, e Leticia, na Colômbia. Ou
ainda Santana do Livramento (RS) e Rivera, no Uruguai.

A presidenta vetou um trecho da lei, que, na avaliação da
Advocacia-Geral da União, criaria um novo tipo penal, ao estabelecer
que a infração a normas tributárias seria caracterizada como crime,
punível com detenção de um a três anos ou multa.

"Ao instituir novo tipo penal mediante simples remissão a dispositivo
que estabelece infração disciplinar, fez-se uso de técnica legislativa
inadequada, uma vez que a tipificação criminal deve buscar parâmetros
mais estreitos que os empregados para as infrações administrativas.
Ademais, já há previsão legal apropriada para sancionar infrações a
normas tributárias, seja na esfera administrativa, seja na esfera
penal", diz a justificativa para o veto.

A lei foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da
União e já está em vigor.

Veja o decreto na DOU
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=10/10/2012

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