TRAFICANTES SÃO CONDENADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL DE TABATINGA/AM

02/07/2012

Os réus Rivelino de Mello Muller, Tarcísio Nascimento Hidalgo e Jesus
Muller foram condenados por tráfico transnacional de entorpecentes na
tríplice fronteira Brasil, Colômbia e Peru (art. 33, caput, c/c art.
40, I, da Lei 11.342/2006), em sentença proferida pela juíza federal
Jaiza Maria Pinto Fraxe, que responde cumulativamente pela vara única
da Subseção Judiciária de Tabatinga.

Os traficantes foram presos no município de Tabatinga/AM na denominada
operação Ilhas, desencadeada pela delegacia da Polícia Federal naquele
município em 2009. Segundo consta na sentença, as investigações
apontaram que a droga era produzida e refinada em solo estrangeiro
(Colômbia e Peru) e que entrava em território brasileiro através das
cidades de Letícia/COL e Santa Rosa/PER, as quais fazem fronteira com
o município de Tabatinga. A cocaína era negociada para outras cidades
do estado do Amazonas, principalmente Coari, Tefé ou Manaus, para
consumo interno, distribuição para outras cidades do país ou mesmo do
exterior. A droga apreendida na operação policial soma mais de 150
quilogramas de cocaína.

Confira o dispositivo penal aplicado aos réus:

Rivelino de Mello Muller – pena de 10 anos, 2 meses e 15 dias de
reclusão, inicialmente em regime fechado, mais multa de 1/30 (um
trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, com
incidência de correção monetária até a data do efetivo pagamento,
pelos índices de cálculos do Manual de Cálculos da Justiça Federal;

Jesus Muller - pena de 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão,
inicialmente em regime fechado, mais multa de 1/30 (um trinta avos) do
salário mínimo vigente à época dos fatos, com incidência de correção
monetária até a data do efetivo pagamento, pelos índices de cálculos
do Manual de Cálculos da Justiça Federal;

Tarcísio Nascimento Hidalgo – pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de
reclusão, inicialmente em regime fechado, mais multa de 1/30 (um
trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, com
incidência de correção monetária até a data do efetivo pagamento,
pelos índices de cálculos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

"Nenhum dos Réus faz jus ao direito de recorrer em liberdade, devendo
permanecer presos, agora, com maior justificativa, por força de sua
prisão preventiva que aqui é ratificada.", pontuou a magistrada na
sentença.

Ainda segundo a magistrada, após o trânsito em julgado, a quantia em
dinheiro deverá ser destinada ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) e o
armamento e as munições apreendidas deverão ser encaminhados ao
Comando do Exército (8º BIS), para os fins dispostos no art. 25 da Lei
10.826/2003.

Cabe recurso.

Fonte: http://www.jfam.jus.br/sistemas/noticias/noticia.php?codigo=928

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