Justiça proíbe divulgação de salários federais

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 05 de Julho de 2012

O juiz Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara da Justiça Federal do
Distrito Federal, acatou um pedido de liminar da Confederação dos
Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e proibiu a divulgação dos
rendimentos dos servidores públicos federais dos três poderes. A
Advocacia Geral da União (AGU) informou ontem que vai recorrer.

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Remuneração dos servidores do Poder Executivo federal está disponível
no Portal da Transparência

Para justificar sua decisão, o juiz comparou o texto da Lei de Acesso
à Informação com o decreto editado posteriormente para regulamentar a
divulgação dos salários dos servidores do Executivo. O juiz
transcreveu trechos da lei, que em nenhum momento fala da publicação
dos salários. Assim, o decreto, que deveria apenas regulamentar a lei,
foi além e ultrapassou seus limites legais.

Na ação, a Confederação dos Servidores também argumentou que a
divulgação dos salários vai contra os princípios da preservação da
privacidade e da segurança, que seriam uma exceção ao princípio
constitucional da publicidade.

Desde a quarta-feira da semana passada, a remuneração dos servidores
do Poder Executivo federal está disponível no Portal da Transparência,
mantido pela Controladoria Geral da União (CGU). Até ontem à noite,
ainda era possível ver os salários no portal. A CGU informou que vai
se manifestar apenas depois de notificada pela Justiça Federal, o que
ainda não ocorreu. ____________________

Supremo Tribunal Federal tornou pública a remuneração de seus 1.201 servidores

Enquanto a Justiça Federal proibia a divulgação dos salários, a mais
alta Corte do país - o Supremo Tribunal Federal (STF) - tornou pública
a remuneração de seus 1.201 servidores. Deles, apenas um recebe
salário superior ao teto do funcionalismo público, fixado em R$ 27,7
mil. Na folha de pagamento referente ao mês de junho, Luiz Shiyoji
Tomimatsu recebeu R$ 32,4 mil brutos e R$ 23,7 mil líquidos. Ele é
analista judiciário e ocupa o posto de secretário de sessões da Corte.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, o valor do contracheque dele
ultrapassa o valor máximo que pode ser pago a um servidor público
porque recebe o chamado abono de permanência. Tem direito ao benefício
o trabalhador que já tem requisitos para se aposentar, mas continua na
ativa.

O benefício é uma espécie de devolução do governo à contribuição
previdenciária paga. Há decisão do próprio STF autorizando servidores
nessa situação a receber mais do que o teto federal. Tomimatsu atua no
mesmo cargo há muitos anos e conquistou a confiança dos ministros.
Durante os julgamentos, ele é uma espécie de organizador dos processos
que estão em pauta, servindo como braço-direito do presidente.

Na folha de pagamento de junho, o maior salário foi pago a Maria
Olívia Fonseca Serejo. Ela recebeu R$ 32,4 mil brutos e R$ 23,7 mil
líquidos. Mas o valor é atípico no contracheque da servidora. As
cifras excedentes ao teto referem-se ao adicional que os trabalhadores
recebem quando estão de férias.

Autor: Diretas Já na OAB

Fonte: http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/3172409/justica-proibe-divulgacao-de-salarios-federais

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