Maluf é condenado por desvios em obra e fica inelegível por cinco anos

04/11/2013-12h44
 
MARIO CESAR CARVALHO
DIÓGENES CAMPANHA

DE SÃO PAULO
 

Atualizado às 14h39.

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado nesta segunda-feira (4) no Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma multa de R$ 42,3 milhões por desvios que ocorreram na construção do túnel Ayrton Senna.
O TJ determinou que Maluf não poderá disputar eleições nos próximos cinco anos. A decisão foi unânime --três desembargadores votaram contra Maluf--, mas ainda cabe recurso. A suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos foi independente da legislação eleitoral. Com essa condenação, a Justiça Eleitoral ainda pode aplicar a Maluf a pena prevista pela Lei da Ficha Limpa, de oito anos sem direitos políticos.
A multa terá de ser paga solidariamente por Maluf, Reynaldo de Barros --que era presidente da Emurb na época-- Constran e CBPO. Três funcionários da Emurb também foram condenados. Eles terão de pagar multa de R$ 21 milhões mais 10% de multa.
A Lei da Ficha Limpa estabelece que políticos condenados por um colegiado em razão de crimes contra a administração pública ficam excluídos de disputas eleitorais.
A desembargadora Teresa Ramos Marques considerou que Maluf foi responsável pelo superfaturamento da obra, inaugurada em 1995. Segundo o voto dela, não há dúvidas de que Maluf acompanhou a construção do túnel e autorizou a suplementação de verbas.
"Constitui prova de que Paulo Maluf colaborou para a execução da fraude a nomeação de Reynaldo de Barros para a Presidência da Emurb e, cumulativamente, para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas", disse a desembargadora em seu voto.
"É óbvio que Maluf sabia sobre os valores superfaturados. O túnel Ayrton Senna era a obra mais importante da administração dele", disse o promotor Roberto Livianu, que sustentou o voto da acusação.
 
Leia mais http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/11/1366534-maluf-vira-ficha-suja-com-condenacao-por-desvios-na-construcao-do-tunel-ayrton-senna.shtml
 
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