Advertimos que falsa comunicação é crime previsto no artigo 340 do Código Penal brasileiro, ficando sujeito o autor à detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Sendo que as restrição são:
* A solicitação de registro de uma ocorrência somente poderá ser feita por uma pessoa maior de 18 anos ou responsável.
* Nas ocorrências de FURTO ou ROUBO, a somas dos objetos subtraídos, não poderão ultrapassar o valor de 20 salários mínimos (R$ 12.440,00).
* Não poderão, ainda, ser registrados na Delegacia Interativa as ocorrências de FURTO ou ROUBO, quando ocorrerem as hipóteses de violências física contra a pessoa (lesão corporal ou morte), violência contra a coisa (destruição ou rompimento de obstáculo, escalada, destreza e emprego de chave falsa) ou a subtração de veículos. Nestes casos o cidadão deverá procurar a delegacia mais próxima para efetuar o registro da ocorrência.
Faça valer seu direito de cidação!