Faça seu BO pela internert

Agora você pode fazer seu BO (Boletim de Ocorrência) pela Internet.  Acesse http://www.delegaciainterativa.am.gov.br/delegaciaInterativa/
 
Advertimos que falsa comunicação é crime previsto no artigo 340 do Código Penal brasileiro, ficando sujeito o autor à detenção de 1 a 6 meses ou multa.
 
Sendo que as restrição são:

* A solicitação de registro de uma ocorrência somente poderá ser feita por uma pessoa maior de 18 anos ou responsável.

* Nas ocorrências de FURTO ou ROUBO, a somas dos objetos subtraídos, não poderão ultrapassar o valor de 20 salários mínimos (R$ 12.440,00).

* Não poderão, ainda, ser registrados na Delegacia Interativa as ocorrências de FURTO ou ROUBO, quando ocorrerem as hipóteses de violências física contra a pessoa (lesão corporal ou morte), violência contra a coisa (destruição ou rompimento de obstáculo, escalada, destreza e emprego de chave falsa) ou a subtração de veículos. Nestes casos o cidadão deverá procurar a delegacia mais próxima para efetuar o registro da ocorrência.

 

Faça valer seu direito de cidação!

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