Como fazer denunciar o mal uso do dinheiro público

Ouvidoria TCE

Visando a construção de um canal orgânico de articulação entre o
cidadão e o Poder Público para que esse possa exercer com maior acesso
e eficiência o controle social, a Constituição da República de 1988,
abre espaço à criação de Ouvidorias Públicas.

A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas é o Órgão da
Corte responsável por fazer esta aproximação entre o cidadão e o
Estado (Tribunal de Contas) diante de sua função controladora, sendo
essencial a participação da sociedade na correição e aperfeiçoamento
das instituições públicas.

É um serviço oferecido ao cidadão, a sociedade civil e demais
interessados para que os mesmos possam se manifestar, fazendo
denúncias, críticas, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo
elogiando desempenho de órgãos públicos – incuindo o próprio TCE,
dentre os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado e
municípios do Amazonas, contribuindo dessa forma para o fortalecimento
da cidadania e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a
comunidade.

Público Alvo

A Ouvidoria está disponível a toda sociedade amazonense, assim como
aqueles que, mesmo fora do Estado, detenham informações que forneçam
insumos as auditorias do TCE ou procurem informações pertinentes as
suas atribuições.

O Regimento Interno do TCE-AM, em seu art. 279, transcreve que:
"Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte
legítima para na forma da lei denunciar irregularidades ou
ilegalidades perante o Tribunal de Contas, sobre administradores e
demais responsáveis por dinheiro público estaduais e municipais".


Perfil das Demandas

As manifestações (demandas) podem ser identificadas, identificadas com
sigilo, ou anônimas, sendo preferencialmente identificadas, com sigilo
ou não, para que o cidadão usuário receba sua resposta e possa
fornecer maiores informações ou meios de prova, se necessários. São
formas de manifestação:

DENÚNCIAS: Caracterizam-se como denúncia aquelas demandas que versam
sobre irregularidades e/ou ilegalidades praticadas por atos de
Administrador ou gestor público na aplicação de recursos públicos,
assim como aquelas que apontam indícios de enriquecimento ilícito de
gestores ou servidores públicos.

CRITICAS ou RECLAMAÇÕES: Caracterizam-se como crítica ou reclamação
aquelas demandas que apontam falhas na boa aplicação de recursos
públicos pela Administração, ou seja, falhas operacionais,
estendendo-se a atuação da atividade-fim de Controle Externo do TCE.
Em suma, são demandas que indicam "erros" visando à melhoria na
prestação de serviços públicos.

INFORMAÇÕES: Caracterizam-se como informação aquelas demandas em que a
Ouvidoria fornece informações ao demandante sobre assuntos correlatos
ao Tribunal de Contas ou instrução quanto à procura e utilização de
outros órgãos ou serviços públicos. SUGESTÕES DE APRIMORAMENTO e
ELOGIOS: Caracterizam-se como sugestão aquelas demandas que, não
configurando crítica, visam a melhoria na prestação de serviços
públicos, o que inclui a atuação do próprio TCE.

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