Ex-gestores e bolsistas foram condenados em 2012 por não comprovarem aplicação de verbas
Manaus - O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu 16 condenações para o Amazonas, em 2012, no valor total de R$
5.233.098,05. Entre os condenados, estão prefeitos, secretários,
beneficiários de bolsa de estudo, órgãos e empresas privadas.
O
montante refere-se a repasses de convênio federais que foram omitidos
ou mal aplicados pelos seus gestores. Eles também foram multados a
pagar, cada um, R$ 245 mil por improbidade, de acordo com a infração
cometida.
A penalidade em multas é inferior em 95,06% à
verba que não teve a aplicação comprovada. Segundo a assessoria de
comunicação do Tribunal, os valores são determinados pela legislação do
órgão e pela decisão colegiada.
A maioria das contas reprovadas foi de relatoria do ministro André Luis de Carvalho.
Um dos gestores que tiveram as contas consideradas irregulares foi o prefeito reeleito do município de Itapiranga, Nadiel Serrão Nascimento (PMDB).
Um dos gestores que tiveram as contas consideradas irregulares foi o prefeito reeleito do município de Itapiranga, Nadiel Serrão Nascimento (PMDB).
O prefeito deixou pendente R$ 200 mil do convênio nº
287/2007, referente à transferência do Departamento de Administração
Interna do Ministério da Defesa para construção de calçadas. O DIÁRIO
tentou entrar em contato com Nadiel, porém, sem sucesso. O prefeito e a
empresa Construtora Itaubarana Ltda. foram multados em R$ 6 mil, cada.
A
prefeitura de Tabatinga não prestou contas de R$ 1.490.213,97 de
recursos federais transferidos pela Secretaria de Assistência à Saude do
Ministério da Saúde (SAS/MS) ao município. A verba foi repassada para o
Incentivo à Atenção Básica dos Povos Indígenas (IAB-PI). O TCU não
aplicou nenhuma multa.
Outro que não comprovou o uso de verba
federal de R$ 731.503,79 foi o ex-prefeito de Boa Vista do Ramos, Vasco
Bento dos Santos Ribeiro. O repasse deveria ter sido destinado à
execução de um Sistema de Esgotamento Sanitário. A multa aplicada foi de
R$ 20 mil ao ex-gestor e a empresa BVA Construções Ltda,
individualmente.
A Associação Boavistense para o Desenvolvimento
Cultural Comunitário também não comprovou a destinação de R$ 52.720,
repassados por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Foi
determinada a multa de R$ 10 mil à entidade.
Obra em campo
O
ex-prefeito de Rio Preto da Eva, Anderson José de Souza e a empresa
Penta Comércio e Construções Ltda. foram multados em R$ 20 mil e R$ 5
mil, respectivamente, por má versação de R$ 441.765,05. O valor foi
transferido para a construção de um campo de futebol, com recursos
oriundos do Projeto Calha Norte (PCN).
No município de Tefé,
foram verificadas irregularidades na aplicação dos recursos transferidos
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) à Secretaria Municipal de Saúde, na
gestão do ex-prefeito Francisco Hélio Bezerra Bessa. O valor do repasse
não comprovado foi de R$ 392.777,43, e a multa de R$ 30 mil.
Em
Pauini, o montante omitido foi de R$ 500 mil transferidos do Ministério
da Defesa para construção de ginásio poliesportivo coberto, incluído o
fornecimento de equipamentos, pelo Projeto Calha Norte. A implementação
do repasse não foi comprovado pelo ex-prefeito do município, José
Vicente Amorim. Ele recebeu uma multa de R$ 50 mil.
O repasse de
R$ 238.542,40, transferidos para o município de Jutaí na gestão do
ex-prefeito Asclepíades Costa de Souza é outro exemplo de não
comprovação da verba. O recurso federal era destinado ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar e do Programa Nacional de Alimentação
Escolar Indígena. A multa estipulada ao responsável foi de R$ 25 mil.
Não comprovado
A
comprovação do destino de R$ 129.745,30 repassados para a execução de
melhorias sanitárias domiciliares, em Nova Olinda do Norte, não foi
apresentada ao TCU pelo ex-prefeito Sebastião Rodrigues Maciel. O
tribunal estabeleceu a multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito.
O valor
de R$ 74.010 para obras de pavimentação, calçada, meio fio e sarjeta em
ruas do município de Ipixuna, foi outro repasse sem comprovação da
destinação final.
Foram responsabilizados pela falta de
informação sobre o recursos, a ex-prefeita Ana Maria Farias de Oliveira,
o secretário de obras, Sebastião de Paula, o engenheiro civil da
prefeitura, Jhames Rocha Medeiros, e a Construtora Andorinha. Os
envolvidos foram condenados a pagar R$ 4 mil, cada.
O ex-prefeito
de Beruri, Alcimar Bezerra Moraes, não comprovou a aplicação de R$
56.328 repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), do Programa Brasil Alfabetizado. Aplicação da multa foi de R$ 4
mil.
Em Carauari, o ex-prefeito Bruno Luis Litaiff Ramalho não
prestou contas ao TCU de R$ 49.306,22 transferidos para a construção de
2.344 metros de calçada, meio fio e sarjeta. O ex-gestor e a empresa
contratada para o serviço, Trenna Construção Comércio e Serviços Ltda.,
foram multados em R$ 5 mil, cada.
Multa paga diferença a menos em caixa
Nos
municípios de Santa Izabel do Rio Negro e Lábrea, ocorreram duas
situações isoladas das demais condenações. Em Santa Izabel, na agência
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ficou uma
diferença de R$ 11.897,92 no caixa da Agência da ECT, a menor, de
responsabilidade de Evanilde Filho da Silva, a época, gerente da
agência. Ela foi multada em R$5 mil.
Já em Lábrea, o ex-prefeito
Gean Campos de Barros e a empresa S. M. Engenharia e Assessoria Ltda.
devolveram ao TCU o valor do convênio, além de terem pago a multa
aplicada pela corte. Eles foram multados pela não comprovação da
construção de uma praça de alimentação, com verba do Projeto Calha
Norte. Os valores não foram informados pelo assessoria do Tribunal.
Bolsista condenado
Outro
caso é do bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq) Fernando Lemos de Almeida. Ele recebeu benefício de
R$ 120.156,59, na modalidade de doutorado no exterior, em curso na
Michigan State University, em Lansing–Michigan, Estados Unidos, e não
comprovou o uso da verba. Não houve multa.
Dois outros repasses
omitidos ou não aplicados tratam de R$ 674.131,38 para a Fundação
Nacional de Saúde (Funasa) e R$ 70 mil de convênio firmado com a Agência
Regional de Comercialização do Alto Solimões (Arcosol).
Jacques
Joseph Antoine Istria, responsável pela verba da Funasa, foi multado em
R$ 50 mil e Arcosol e Túlio Campos de Albuquerque, gestores do recurso
da Agência, receberam R$ 6 mil em multas, cada.
Em todos os casos mencionados, os condenados podem recorrer das condenações do Tribunal de Contas da União.
Em todos os casos mencionados, os condenados podem recorrer das condenações do Tribunal de Contas da União.
Condenações
1
R$15,2 milhões é o montante a ser ressarcido aos cofres públicos pelos
gestores ou beneficiados devido a não comprovação do uso dos repasses
federais;
2 R$ 245 mil, é a multa aplicada pelo TCU pela má versação do dinheiro público aos responsáveis;
3 13 são os municípios prejudicados com a falta de execução, ou o cumprimento parcial dos convênios pelo seus prefeitos.