Por Rocilange Cabral
Foi promulgada a Lei nº 124 em 18 de setembro de 2.012, publicada no
Diário Oficial edição nº 198 da Assembléia Legislativa do Amazonas no
dia 28 de setembro de 2.012, que "altera a Ementa e o artigo 1º da lei
Estadual nº 3.198/07 de 04 de dezembro de 2007", que proíbe o uso de
telefone celular nos estabelecimentos de ensino da rede pública e
particular do Estado do Amazonas por alunos e docentes.
Foi promulgada a Lei nº 124 em 18 de setembro de 2.012, publicada no
Diário Oficial edição nº 198 da Assembléia Legislativa do Amazonas no
dia 28 de setembro de 2.012, que "altera a Ementa e o artigo 1º da lei
Estadual nº 3.198/07 de 04 de dezembro de 2007", que proíbe o uso de
telefone celular nos estabelecimentos de ensino da rede pública e
particular do Estado do Amazonas por alunos e docentes.