No dia da votação: dez dicas sobre o que pode e o que não pode

EBC - TSE 24.09.2012 - 16h03 | Atualizado em 02.10.2012 - 10h58

Arte: Portal EBC
Nos dias das eleições municipais deste ano, 07 e 28 de outubro,
existem uma série de normas e procedimentos que precisam ser seguidos
por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais.
Alguns critérios são definidos a nível nacional. Outros, são
competências do Estados e municípios decidirem.
Confira aqui quais são estas regras:
1) Quais são os documentos necessários para votar?
2) O eleitor pode votar sem título?
3) É proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação?
4) Eu posso entrar na seção eleitoral com a propaganda do meu
candidato estampada na camisa?
5) É permitida propaganda no dia da eleição?
6) Soube de uma irregularidade que um candidato está cometendo durante
a campanha eleitoral. Quem eu devo procurar?
7) Eu posso levar o santinho com os números dos meus candidatos no dia
da eleição?
8) Um portador de necessidades especiais pode ter ajuda de alguém?
9) O que é preciso para ser um mesário voluntário?
10) O trabalho como mesário é remunerado?
Respostas
1) Um documento oficial com foto: carteira de identidade ou identidade
funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira
nacional de habilitação.
2) Sim. Para votar o eleitor poderá apresentar um documento oficial
com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado
de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de
habilitação).
3) A proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da
eleição é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública de
cada município ou Estado. Ou seja, Estado ou município é que irá
decidir se a venda de bebidas alcoólicas será proibida, ou não, à
partir da 0:00h até às 18h, nos dias 07 e 28 de outubro.
4) No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação
ou candidato, exclusivamente por meio do uso de bandeiras, broches,
dísticos e adesivos.
5) Não. Constituem crimes, no dia da eleição, a prática das seguintes condutas:
• A propaganda denominada "boca de urna";
• A arregimentação de eleitor;
• O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de
comício ou carreata;
• A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos
ou de seus candidatos.
6) Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração
penal eleitoral que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por
escrito, comunicá-la ao juiz eleitoral local.
7) Sim. A chamada "cola" pode ser levada pelos eleitores, pois
facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da
eleição, leve anotados os números dos seus candidatos.
8) O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado
por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha
requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.
9) O programa Mesário Voluntário é uma iniciativa de cada Tribunal
Regional Eleitoral (TRE). Para ser um mesário voluntário o eleitor
deve entrar em contato com o TRE de seu estado para saber se o
programa foi implementado. Mesmo que o TRE de seu estado não tenha
esse programa, ele pode entrar em contato com o cartório eleitoral em
que está inscrito e colocar-se à disposição para trabalhar como
mesário.
10) Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá
auxílio-alimentação e terá direito a 2 (dois) dias de folga em seu
trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições.
• Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0

Fonte: http://www.ebc.com.br/noticias/eleicoes-2012/2012/09/no-dia-da-votacao-dez-dicas-sobre-o-que-pode-e-o-que-nao-pode#2

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