Nenhum eleitor pode ser preso a partir de hoje

Ter, 02 de Outubro de 2012 16:17

De hoje (02) até o próximo dia 9, dois dias depois das eleições
municipais, nenhum eleitor pode ser preso. De acordo com a Lei
Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), nenhuma autoridade
poderá, no período de cinco dias antes até 48 horas depois do
encerramento das eleições, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em
flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Fonte: http://blogdafloresta.com.br/politica/13444-lei-determina-que-nenhum-eleitor-pode-ser-preso-a-partir-de-hoje

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