Globo é acusada de crime eleitoral após reportagem do JN

24/10/2012 14:35, Por Redação - de La Plata


Emissora dedicou 18 minutos sobre o mensalão após horário eleitoral
A emissora Rede Globo foi acusada nesta quarta-feira de infringir a
Lei Geral das Eleições após dedicar um especial de 18 minutos sobre o
"mensalão" durante a programação do Jornal Nacional de terça-feira. A
ação foi efetuada pela ONG Movimento dos Sem Mídia, que entrou com
representação contra a emissora junto à Procuradoria Geral Eleitoral e
ao Ministério das Comunicações sob a acusação de prática de
partidarismo.

A Lei 9.504/97 prescreve em seu artigo 45, que a partir de 1º de julho
em ano de eleições, TVs e rádios estão vedados a veicular notícias com
"propaganda política, ou difundir opinião favorável ou contrária a
candidato, partido, coligação, a seus orgãos ou representantes". Ainda
no mesmo artigo, no inciso IV, proíbe "dar tratamento privilegiado a
candidato, partido ou coligação".

Além da determinação legal, a acusação feita pela organização foi
reforçada pelo fato da reportagem ter sido emitida logo após o fim do
horário eleitoral, no qual o espaço dedicado ao candidato do PT,
Fernando Haddad, foi o último a ser passado.

O fato chamou a atenção da Folha de São Paulo, que publicou uma
matéria sobre a extensão da reportagem. Sobre o assunto, a ONG
liderada por Eduardo Guimarães publicou no Blog da Cidadania que "a
intenção [da Globo]de usar as reiteradas menções dos ministros do
Supremo Tribunal Federal ao Partido dos Trabalhadores é escancarada ao
ponto de ter virado notícia de um jornal absolutamente insuspeito de
ser partidário desse partido", se referindo à publicação do jornal
paulista.

A ONG acrescentou que a ilegalidade infringiu também a Lei de
Concessões. "O uso de uma concessão pública de televisão com fins
político-eleitorais também viola a Lei das Concessões, cujo guardião é
o Ministério das Comunicações", publicou a organização no blog.

Fonte: http://correiodobrasil.com.br/globo-e-acusada-de-crime-eleitoral-por-reportagem-do-jn/534577/

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