Contas sujas poderão participar das eleições deste ano, decide TSE

Extraído de: Monitor Mercantil - 29 de Junho de 2012

Os políticos que tiveram contas de campanha rejeitadas pela Justiça
poderão participar das eleições deste ano, segundo decidiu o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) na noite de ontem. Por maioria de 4 votos a
3, o tribunal desfez decisão da própria corte que impedia a
candidatura dos chamados contas sujas.

O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Antonio Dias
Toffoli, que desempatou o placar de 3 votos a 3. Para Toffoli, a
apresentação das contas de campanha - independentemente de elas serem
aprovadas ou não - é suficiente para deixar o candidato quite com a
Justiça Eleitoral.

O ministro ressaltou, no entanto, que caso as contas sejam
apresentadas sem documentos, "de forma fajuta", a Justiça irá
desconsiderá-las e o político será barrado. Durante a proclamação do
resultado, o ministro Henrique Neves fez questão de ressaltar que a
decisão diz respeito apenas a contas de campanha, e que os gestores
públicos com a contabilidade reprovada por tribunal de contas
continuam inelegíveis, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.

Os ministros analisaram um pedido do PT e de mais 17 partidos para que
o TSE reavaliasse a decisão de março deste ano que, por 4 votos a 3,
passou a exigir a aprovação das contas de campanha para liberar
candidaturas. A decisão tornou mais rigorosa a regra vigente até então
- retomada esta noite - que pedia apenas a apresentação da
contabilidade dos candidatos.

A inversão do placar foi possível porque, de março para ca, a
composição do TSE mudou, com a entrada dos ministros Antonio Dias
Toffoli no lugar de Ricardo Lewandowski e do ministro Henrique Neves
substituindo Marcelo Ribeiro.

Toffoli seguiu a posição dos ministros Gilson Dipp, Henrique Neves e
Arnaldo Versiani. Eles defenderam que o TSE havia extrapolado o que a
lei exige ao cobrar a aprovação das contas. Na outra vertente, estavam
os ministros Nancy Andrighi Cármen Lúcia e Março Aurélio, para quem a
intenção da lei é moralizar a atuação política, mesmo que isso não
estivesse escrito expressamente no texto.

STF conclui julgamento que dá mais tempo de propaganda a partidos recém-criados

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje, por maioria de 7 votos
entre os 11 possíveis, que os partidos recém-criados têm direito a
mais tempo de propaganda se conseguirem atrair deputados federais de
outras legendas. A votação terminou com as considerações da ministra
Cármen Lúcia Rocha depois de três dias de julgamento.

A decisão beneficiará diretamente o Partido Social Democrático (PSD),
criado em setembro do ano passado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto
Kassab. Atualmente, o PSD tem a quarta maior bancada na Câmara dos
Deputados, com 52 deputados eleitos e 48 em exercício. A nova regra já
vale nas eleições para prefeitos e vereadores deste ano.

Cármen Lúcia votou nesta manhã quando a maioria já estava formada. Ela
seguiu a divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa, negando a
deputados federais que migraram para novas legendas o direito de
levarem consigo o tempo de propaganda a que tem direito.

- Eu tenho medo de um sistema partidário tsunami, na hora que sai o
eleito sai levando tudo, não deixando terra arrasada. O que é grave,
porque ele é eleito com a estrutura do partido, e ele não pode sair
fingindo que nada aconteceu -, considerou a ministra.

O STF julgou dois processos diferentes de uma só vez. No primeiro, o
PHS pedia a divisão igualitária do tempo de propaganda entre os 30
partidos brasileiros. Na outra ação, sete legendas - DEM, PMDB, PSDB,
PPS, PR, PP e PTB - queriam barrar a possibilidade de partidos novos
conquistarem tempo de TV de parlamentares recém-filiados.

O relator Antonio Dias Toffoli, autor da tese vencedora, manteve a
regra atual sobre a divisão do tempo de propaganda em rádio e TV -- um
terço igualmente entre todos os partidos e dois terços proporcionais
ao número de deputados federais dos partidos ou coligações.

Toffoli também entendeu que, se a legislação permite aos políticos
mudar para novas legendas sem enquadrá-los como infiéis, a migração do
tempo de propaganda também é legítima. No entanto, o ministro
ressalvou que a regra só se aplica aos parlamentares fundadores, mas
não aos deputados que decidirem migrar a qualquer momento. Ele foi
seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.

Além do voto divergente de Barbosa e Cármen Lúcia, uma nova tese foi
aberta pelo ministro Cezar Peluso, para quem o tempo de propaganda
deve ser dividido igualmente entre todas as siglas. Ele foi seguido
pelo ministro Março Aurélio.

A decisão do STF deve influenciar julgamento pendente no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) em que a legenda de Kassab pede uma fatia
maior do Fundo Partidário. Assim como o tempo de propaganda, a verba é
rateada de acordo com a representação dos partidos na Câmara dos
Deputados - 5% divididos igualmente entre as legendas e 95%
distribuídos de acordo com a votação para deputado federal obtida nas
últimas eleições.

O julgamento começou no dia 24 de abril, e Toffoli - que também
integra o TSE - pediu vista quando o placar estava em 2 votos a 1 a
favor do PSD. O ministro ainda não devolveu o caso para julgamento,
alegando que aguardaria a decisão do STF sobre a questão da
propaganda.

A definição sobre a propaganda também deve influenciar o impasse sobre
a nomeação de integrantes do PSD para comissões técnicas do Congresso
Nacional. Atualmente, os parlamentares encontram resistência porque se
considera que o PSD não tem representatividade, pois não participou
das eleições de 2010.

Com informações da Agência Brasil

Fonte: http://monitor-mercantil.jusbrasil.com.br/politica/8838795/contas-sujas-poderao-participar-das-eleicoes-deste-ano-decide-tse

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