Comissão aprova criação de crime de enriquecimento ilícito de servidor

Os juristas convidados pelo Senado para a elaboração de um anteprojeto
para a reforma do Código Penal aprovaram nesta segunda-feira (23) a
criação de um artigo específico que criminaliza o enriquecimento
ilícito de servidores públicos.

O crime não está previsto hoje no Código Penal, e seria um avanço,
segundo os integrantes, no combate à corrupção. "Tendo o tipo penal de
forma clara, de forma definitiva, certamente isto será um fator de
inibição a esta prática de corrupção", avaliou o presidente da
comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp.

Pelo texto que foi aprovado pela comissão e será incluído no relatório
a ser apresentado ao presidente do Senado, José Sarney, até o fim de
maio, o crime fica definido como "adquirir, vender, alugar, receber,
ceder, emprestar, usufruir, de forma não eventual, de valores ou bens
móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos auferidos
por funcionário público em razão de seu cargo ou por outro meio
lícito".

A pena prevista seria no mínimo de um e no máximo de cinco anos de
prisão. A pena muda caso se comprove que o enriquecimento se deve a um
outro crime, como corrupção e lavagem de dinheiro, e pode ser ampliada
em até dois terços caso se identifique o uso de laranjas. Também fica
previsto o confisco dos bens adquiridos de forma ilícita.

Discordância

A definição do tema não foi consenso na comissão. O advogado Nabor
Bulhões foi o único contrário à criação do crime - outros juristas não
concordaram com a forma, mas aprovaram a ideia. A discussão sobre a
redação, no entanto, foi longa.

As preocupações variavam da chamada inversão do ônus da prova - ou
seja, o temor de que o servidor acabasse tendo de provar a origem
legal dos recursos, e não o Ministério Público - até a possibilidade
de uma devassa na vida dos servidores.
"Existem os crimes que geram o enriquecimento ilícito que nós já
combatemos, como o peculato e a corrupção. Você definir como crime o
efeito é um equívoco enorme, isso viola valiosos princípios do direito
penal", criticou Bulhões.

Já o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz
Carlos Gonçalves, definiu a criação do crime como "histórica". "É um
momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil. Criminalizamos
a conduta do funcionário público que enriquece sem que se saiba como,
aquele funcionário que entra pobre e sai rico. Agora nós temos um tipo
penal esperando por ele", afirmou.
A comissão é formada por 15 juristas de diferentes áreas, e elabora um
anteprojeto para alteração do código penal. O prazo para a entrega do
texto final é 25 de maio.

Fonte: http://camacari-noticias.jusbrasil.com.br/politica/8642325/comissao-aprova-criacao-de-crime-de-enriquecimento-ilicito-de-servidor

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem